Por Equipe JK

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso ao governo estadual e manteve decisão de primeira instância que suspendeu uma audiência pública, em abril do ano passado, para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa voltadas à agricultura. A decisão é do dia 6, mas o acórdão foi publicado no Diário Oficial de 10 de abril.

Na lista estão 40 hectares de uma área de 244 ha do Núcleo Regional de Pesquisa, administrado pelo Instituto de Zootecnia, e 50 hectares de 567 ha do Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Cana, sob gestão do Instituto Agronômico (IAC), ambos localizados em Ribeirão Preto.

Ainda traz 210 hectares dos 2.320 ha do Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Bovinos de Corte, em Sertãozinho, administrado pelo Instituto de Zootecnia.

Também estão na lista 75 dos 461 hectares do Núcleo Regional de Pesquisa de Mococa Francisco Pereira de Lima, na região metropolitana, gerenciado pelo IAC, e dois mil metros quadrados de dez hectares do Núcleo Regional de Pesquisa de Pirassununga, gerido pelo Instituto de Pesca (IP)

A decisão atende um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), autora da ação civil pública, que atua em defesa do patrimônio de pesquisa do Estado, da carreira de pesquisador e dos Institutos Públicos estaduais de pesquisa.

O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público e teve decisão unânime. O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, foi acompanhado pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida.

A venda de áreas de pesquisa no Estado de São Paulo pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) pode colocar em risco o que resta do bioma do Cerrado, considerado o “berço das águas”, em território paulista, estimado hoje em apenas 3% da vegetação original.

A afirmação é da própria APqC, que monitora 39 áreas de experimentação ligadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), todas com vocação para pesquisa e conservação do bioma. O Cerrado é reconhecido pela capacidade de absorver água da chuva e liberar lentamente ao longo de todo ano.

No Estado de São Paulo, segundo cientistas, ele cumpre um papel ainda mais relevante, o de proteger o Aquífero Guarani, maior manancial de água doce subterrânea do mundo. Tem cerca de 1,2 milhão de quilômetros quadrados de extensão e se estende por oito estados do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Ribeirão Preto é a cidade que mais usa o reservatório natural.

Todo o abastecimento da população de 731.639 habitantes é feito via 120 poços artesianos da Secretaria de Água e Esgoto (Saerp). O nível, porém, caiu 120 metros em 71 anos. A água consumida na cidade tem aproximadamente três mil anos.

Na lista também estão 40 hectares de uma área de 244 ha do Núcleo Regional de Pesquisa, administrado pelo Instituto de Zootecnia de São Paulo | Reprodução/Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

De acordo com o professor Ricardo Hirata, um dos maiores especialistas em águas subterrâneas do país, com 42 anos de vida profissional realizando pesquisas em mais de 30 países, isso demonstra a qualidade da água e ao mesmo tempo a preocupação com o tempo de recarga do aqüífero.

No recurso, o Estado argumentou que a venda das áreas poderia ser conduzida com base em uma autorização legislativa genérica prevista no artigo 11 da lei estadual nº 16.338, de 2016, e que a audiência pública teria caráter apenas consultivo, não vinculante, sendo suficiente sua convocação por meio de publicação no Diário Oficial.

Também sustentou que não haveria necessidade de aprovação específica do Legislativo para cada alienação e que eventuais falhas, como ausência de estudos técnicos, não impediriam a realização da audiência.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos e consolidaram entendimento de que a Constituição do Estado exige tratamento diferenciado para bens vinculados à pesquisa científica.

“A autorização genérica contida no artigo 11 da lei estadual nº 16.338, de 14/12/2016, embora confira permissão ampla para alienação de determinados imóveis públicos, não se presta a substituir a deliberação específica exigida pelo texto constitucional estadual quando se trata de patrimônio científico”, diz o relator.

“A Constituição Estadual instituiu tutela qualificada, fundada na premissa de que tais bens não se equiparam, para fins de disponibilidade, ao patrimônio ordinário da Administração”, escreveu na decisão.

O acórdão ainda estabelece que “a exigência não se confunde com mera formalidade, mas traduz opção constitucional por controle reforçado sobre patrimônio de natureza estratégica”.

“As áreas de experimentação são a base sobre a qual se construiu a capacidade agrícola do Estado de São Paulo. É nelas que, há mais de um século, os institutos públicos desenvolvem tecnologias que garantem produtividade, segurança alimentar, adaptação às mudanças climáticas e competitividade ao setor”, afirma Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC.

Além da exigência de autorização legislativa prévia e específica, o tribunal também apontou falhas no procedimento adotado pelo governo para convocar a audiência pública. Segundo a decisão, não basta a publicação no Diário Oficial para garantir participação efetiva da comunidade científica.

O tribunal também reforçou que, embora a legislação não proíba de forma absoluta a alienação dessas áreas, o processo deve observar critérios mais rigorosos.

“As proteções ambiental e científica não constituem obstáculos absolutos à alienação, mas exigem que o procedimento seja estruturado com cautela redobrada, o que não se verificou no caso concreto, à luz do conjunto fático delineado”, aponta o acórdão.

Entenda o caso – Em abril do ano passado, o governo de São Paulo convocou, por meio de publicação no Diário Oficial, uma audiência pública para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa vinculadas aos Institutos Públicos de Pesquisa ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

A proposta atingia unidades distribuídas por diferentes regiões do estado. A convocação, no entanto, foi feita com poucos dias de antecedência e sem a disponibilização prévia de informações técnicas sobre a alienação pretendida.

Diante disso, a APqC ingressou com ação civil pública e obteve decisão liminar suspendendo a audiência marcada para o dia 14 de abril. A Justiça considerou que o procedimento apresentava falhas relevantes, como a ausência de clareza sobre quais áreas seriam efetivamente vendidas, a falta de estudos econômicos que justificassem a medida e a inexistência de um plano de ação para garantir a continuidade das pesquisas.

Segundo o relator, a comunidade científica deve ter acesso, com antecedência mínima de dez dias, ao estudo econômico que embasa a proposta, à delimitação das áreas envolvidas e ao plano de ação sobre o destino das pesquisas. Sem esses elementos, o tribunal entendeu que o debate ficaria comprometido e não atenderia aos requisitos de participação qualificada exigidos pela Constituição.

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