Por Equipe JK
O juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude, concedeu liminar em ação civil pública impetrada pela Procuradoria Geral do Município e proibiu o comerciante e influenciador digital Hagara Espresola Ramos, o Hagara do Pão de Queijo, de ingressar em escolas municipais sem autorização prévia da prefeitura de Ribeirão Preto.
Nas eleições municipais de 2024, Hagara ficou como primeiro suplente de vereador pelo PL, mas no final do ano passado deixou o partido e se filiou ao Avante. Ele é pré-candidato a deputado federal e vem usando os vídeos contra a gestão de Ricardo Silva (PSD) como material para a campanha.
A proibição foi estabelecida pela Vara da Infância e Juventude depois que o influenciador, entrou em uma unidade escolar para fazer filmagens questionando o uso do banheiro feminino por uma aluna transgênero. Segundo a denúncia, o vídeo foi feito durante visita a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Anísio Teixeira, no Jardim Iguatemi.

Hagara questiona a diretora da unidade por deixar que uma aluna transgênero utilizasse o banheiro feminino. A ação corre em segredo de Justiça e a liminar foi concedida no dia 8 de abril. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia, valor que será revertido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No dia 23 de março, a organização não governamental Arco-Íris também protocolou no Ministério Público de São Paulo (MPSP) denúncia de transfobia contra Hagara Pão de Queijo. Afirma ser inaceitável que, “em pleno cenário atual, ainda haja manifestações que violem a dignidade de pessoas trans, especialmente em situações que envolvem o direito básico de utilização de espaços de acordo com sua identidade de gênero”.
Ressalta que “tal conduta reforça estigmas, incentiva a violência e fere princípios fundamentais de respeito, cidadania e direitos humanos”. Na ocasião, procurado pela reportagem, o influenciador afirmou que não cometeu transfobia e foi até a escola cobrar direitos dos outros alunos.
Segundo ele, o uso do banheiro pela aluna foi estabelecido por uma resolução da Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, afirma que essa medida não tem poder de lei, e por isso a escola deveria construir um banheiro misto ou um individual para o uso de alunos trans.
Na época, a Secretaria Municipal de Educação respondeu, por meio de nota, que a unidade escolar estava seguindo a legislação e as diretrizes educacionais vigentes. Reforça que a garantia de acesso e permanência na escola é assegurada a todos os estudantes, independentemente de sua identidade de gênero.
Esclareceu ainda que, conforme as diretrizes vigentes, em especial a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers e Intersexos nº 01/2023, artigo 6º, a existência de banheiros de uso individual e independente de gênero é uma possibilidade, e não uma obrigação. Porém, diante da manifestação das famílias, a secretaria realizaria diálogo com a comunidade escolar para construção conjunta da melhor solução para os estudantes.
